jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

O que se entende por desapropriação ordinária e desapropriação extraordinária? -Kelli Aquotti Ruy

há 15 anos
6
3
4
Salvar

O direito de propriedade é garantido pela Constituição da República de 1988 em seu artigo , caput e inciso XXII. O direito de propriedade é uma garantia. Porém o Poder Público pode limitar esse direito assegurado ao particular. Dentre as modalidades de limitação ao direito de propriedade privada temos a desapropriação.

A desapropriação pode ser classificada em:

- desapropriação ordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público por razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro (artigo , inciso XXIV, da CRFB).

- desapropriação extraordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público, por não estar de acordo com os ditames da função social da propriedade (artigo 182, 4º, inciso III e artigo 184, da CRFB).

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876148
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15456
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-desapropriacao-ordinaria-e-desapropriacao-extraordinaria-kelli-aquotti-ruy/1881222
Fale agora com um advogado online