O que se entende por desapropriação ordinária e desapropriação extraordinária? -Kelli Aquotti Ruy
O direito de propriedade é garantido pela Constituição da República de 1988 em seu artigo 5º, caput e inciso XXII. O direito de propriedade é uma garantia. Porém o Poder Público pode limitar esse direito assegurado ao particular. Dentre as modalidades de limitação ao direito de propriedade privada temos a desapropriação.
A desapropriação pode ser classificada em:
- desapropriação ordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público por razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro (artigo 5º, inciso XXIV, da CRFB).
- desapropriação extraordinária: é um meio de intervenção na propriedade que enseja na sua transferência para o patrimônio do Poder Público, por não estar de acordo com os ditames da função social da propriedade (artigo 182, 4º, inciso III e artigo 184, da CRFB).