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17 de Maio de 2024

O que se entende por fontes do Direito Tributário? - Joice de Souza Bezerra

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As fontes do Direito Tributário são de onde emanam as normas que regerão este ramo do direito como um todo. Podem ser divididas em fontes primárias e secundárias. São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. São fontes secundárias os Decretos e Regulamentos, Instruções Ministeriais, Circulares, Ordens de serviço e outros da mesma natureza e Normas complementares dispostas no artigo 100 do Código Tributário Nacional, a saber, Tratados e Convenções Internacionais.

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