O que se entende por fontes do Direito Tributário? - Joice de Souza Bezerra
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
As fontes do Direito Tributário são de onde emanam as normas que regerão este ramo do direito como um todo. Podem ser divididas em fontes primárias e secundárias. São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. São fontes secundárias os Decretos e Regulamentos, Instruções Ministeriais, Circulares, Ordens de serviço e outros da mesma natureza e Normas complementares dispostas no artigo 100 do Código Tributário Nacional, a saber, Tratados e Convenções Internacionais.