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O que se entende por fontes do Direito Tributário? - Joice de Souza Bezerra
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
As fontes do Direito Tributário são de onde emanam as normas que regerão este ramo do direito como um todo. Podem ser divididas em fontes primárias e secundárias. São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. São fontes secundárias os Decretos e Regulamentos, Instruções Ministeriais, Circulares, Ordens de serviço e outros da mesma natureza e Normas complementares dispostas no artigo 100 do Código Tributário Nacional, a saber, Tratados e Convenções Internacionais.
3 Comentários
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Muuuuuito bom o conteúdo viu, é bem didático e intuitivo consegui aprender de uma maneira beeeeem fácil gostei mesmo, usei esse material aí em baixo pra complementar o conhecimento, recomendo mt também
entendeudireito.com.br/topico/385/27/1/01--fontes-do-direito-tributário
Eles ensinam por esquemas mentais, isso faz você aprende em até metade do tempo em relação a resumos ou vídeo aulas, o mais foda são os mapas mentais que fala com o seu cérebro de forma direita e objetiva, aí dá pra memorizar e aprender de um jeito muuuuito fácil, depois que eu comecei a usar o material daí, difícil ficou não aprender rsrs continuar lendo
Acabei de ver o material, amei!!! continuar lendo
Não consegui ler, pede comentário antes de me dar acesso ao mesmo. continuar lendo