O que se entende por sucessão processual? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A sucessão processual é a alteração subjetiva da demanda, que ocorre quando a parte vem a falecer, sendo sucedida por seu espólio ou seus herdeiros (art. 43 do CPC), in verbis :
Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.