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O que se entende por sucessão processual? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A sucessão processual é a alteração subjetiva da demanda, que ocorre quando a parte vem a falecer, sendo sucedida por seu espólio ou seus herdeiros (art. 43 do CPC), in verbis :
Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
2 Comentários
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Se a sucessão não for informada tão logo ocorrer o óbito da parte, todos os atos que ocorrerem no lapso temporal entre a morte e a informação ao juízo, serão anulados. continuar lendo
De acordo com a redação trazida pelo novo CPC, de 2.015, que já não é tão novo assim, o artigo correspondente ao código revogado é o 110 e o artigo a ser observado ao final é o 313, §§ 1º e 2º. continuar lendo