Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por sucessão processual? - Andrea Russar Rachel

    há 14 anos

    A sucessão processual é a alteração subjetiva da demanda, que ocorre quando a parte vem a falecer, sendo sucedida por seu espólio ou seus herdeiros (art. 43 do CPC), in verbis :

    Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876140
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9667
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-sucessao-processual-andrea-russar-rachel/2057621

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    No que consiste a sucessão e a substituição processual? - Denise Mantovani

    Gisele Leite, Juiz de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Sucessão e substituição processual em face do CPC/2015[1]

    Emylle Melo, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Das partes e dos procuradores

    Tiago Adede y Castro, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A cabeça do juiz - diálogos entre Direito e Psicologia sobre a imparcialidade subjetiva do julgador

    José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito
    Artigoshá 8 anos

    A sucessão das partes e procuradores no novo CPC

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Se a sucessão não for informada tão logo ocorrer o óbito da parte, todos os atos que ocorrerem no lapso temporal entre a morte e a informação ao juízo, serão anulados. continuar lendo

    De acordo com a redação trazida pelo novo CPC, de 2.015, que já não é tão novo assim, o artigo correspondente ao código revogado é o 110 e o artigo a ser observado ao final é o 313, §§ 1º e 2º. continuar lendo