O que se entende por teoria da encampação no mandado de segurança? - Camila Andrade
A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:
- entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.
- que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.
- as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.
Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni, dia 02 de novembro de 2009, período matutino.