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21 de Maio de 2024

O STF adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
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Segundo o Informativo 808 do Supremo Tribunal Federal, o STF NÃO admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”.

Isso porque, de acordo com a teoria restritiva, adotada pelo Supremo, apenas o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Assim, os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

Desse modo, considerando que o instituto da reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato usurpou competência do STF ou desrespeitou decisão proferida pelo Supremo, não é cabível reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, mesmo tendo caráter vinculante, pois somente o dispositivo do acórdão é vinculante.

Portanto, é possível dizer que a jurisprudência do STF entende que não cabe reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.

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