O STF adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes?
Segundo o Informativo 808 do Supremo Tribunal Federal, o STF NÃO admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”.
Isso porque, de acordo com a teoria restritiva, adotada pelo Supremo, apenas o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Assim, os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.
Desse modo, considerando que o instituto da reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato usurpou competência do STF ou desrespeitou decisão proferida pelo Supremo, não é cabível reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, mesmo tendo caráter vinculante, pois somente o dispositivo do acórdão é vinculante.
Portanto, é possível dizer que a jurisprudência do STF entende que não cabe reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.