O trabalhador pode faltar ao trabalho por até 3 dias em cada 12 (doze) meses, para a realização de exames preventivos de câncer.
Publicado por Cristiane Silva
há 5 anos
A Lei 13.768 publicada no dia 18 de dezembro de 2018 acrescentou o inciso XII ao artigo 473 da CLT, prevendo essa nova possibilidade de causa de interrupção do contrato de trabalho.
O trabalhador tem direito de se ausentar por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
Com o acréscimo do novo inciso ao artigo da CLT, a obrigação principal do trabalhador, que é a prestação de serviços, deixa de ser cumprida, sem que haja desconto do salário.
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