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3 de Maio de 2024

O uso de personagens famosos em festas infantis

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Tem sido cada vez mais comum os pais locarem espaços para realização de festas infantis em virtude da praticidade e da estrutura oferecida, evitando, assim, contratempos com a contratação de diversos fornecedores, segurança, entre outros aspectos facilitadores. Na maioria das vezes, a temática da festa é escolhida com base em personagens infantis famosos, os quais são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (e muitas vezes também como marca), e seu uso precisa ser expressamente autorizado pelo titular do direito.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou, recentemente, o caso envolvendo o pedido de indenização e abstenção de uso ajuizada pela empresa detentora dos direitos autorais (e das marcas) vinculados aos palhaços Patati Patatá. O acórdão manteve a condenação de uma empresa organizadora de festas infantis por utilizar os referidos personagens para divulgar shows cover no seu espaço de eventos. Um dos fundamentos utilizados na sentença, e reforçado no acórdão, foi o de preservar a credibilidade da atração desenvolvida pelos titulares do direito sobre os personagens.

Além da proibição de uso dos personagens sem prévia autorização, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique no link: TJMG – Apelação 10024131196727002.

A empresa condenada ainda poderá recorrer da decisão.

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