O uso de personagens famosos em festas infantis
Tem sido cada vez mais comum os pais locarem espaços para realização de festas infantis em virtude da praticidade e da estrutura oferecida, evitando, assim, contratempos com a contratação de diversos fornecedores, segurança, entre outros aspectos facilitadores. Na maioria das vezes, a temática da festa é escolhida com base em personagens infantis famosos, os quais são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (e muitas vezes também como marca), e seu uso precisa ser expressamente autorizado pelo titular do direito.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou, recentemente, o caso envolvendo o pedido de indenização e abstenção de uso ajuizada pela empresa detentora dos direitos autorais (e das marcas) vinculados aos palhaços Patati Patatá. O acórdão manteve a condenação de uma empresa organizadora de festas infantis por utilizar os referidos personagens para divulgar shows cover no seu espaço de eventos. Um dos fundamentos utilizados na sentença, e reforçado no acórdão, foi o de preservar a credibilidade da atração desenvolvida pelos titulares do direito sobre os personagens.
Além da proibição de uso dos personagens sem prévia autorização, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique no link: TJMG – Apelação 10024131196727002.
A empresa condenada ainda poderá recorrer da decisão.
2 Comentários
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Se a moda pegar voltaremos a só ter balões coloridos, apitos, reco-reco e língua de sogra e um monte de gente perdendo o "biquinho" de fim de semana. Tudo isso para "enricar" as multinacionais donos das marcas mais utilizadas. continuar lendo
Se todas as empresas detentoras de direitos autorais de personagens infantis resolvessem agir neste sentido, o alcance seria ainda maior, atingindo não somente "buffets" infantis, mas também lojas de artigos de festas, fornecedores, fabricantes...
Penso que © e ® deveriam ser respeitados também neste segmento. continuar lendo