O valor da causa deve constar obrigatoriamente na reclamação trabalhista? - Katy Brianezi
Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, os requisitos da petição inicial estão previstos no artigo 282 , do CPC , com aplicação subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 , CLT .
Art. 282: A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Observe que dentre os incisos do artigo supracitado, consta o inciso V, que faz referência ao valor da causa.
Portanto, conclui-se que o valor da causa é sim requisito indispensável da petição inicial, sem o qual a petição será considerada inepta, mesmo porque, o valor da causa é que determinará o rito processual (processo do trabalho) a ser seguido. Causas de até dois salários mínimos, rito de alçada, causas entre dois salários mínimos e 40 salários mínimos, rito sumário e causas superiores a 40 salários mínimos, rito ordinário.