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17 de Maio de 2024

OAB Alagoas consegue no TRF 5ª Região vitória contra propaganda advocatícia que infringe Código de Ética

Excelente notícia!

Publicado por Lizandra Souza
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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) conseguiu mais uma vitória para a classe. Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido de propositura de Ação Civil Pública referente aos processos disciplinares contra ações de propagandas proibidas pelo Código de Ética da categoria.

Na decisão, o TRF da 5ª Região entendeu que "prima facie, a empresa agravada, presta serviços privativos de advogados, sendo que os advogados, cujos nomes foram listados pela própria agravada como prestadores de serviços, têm diversas ações revisionais distribuídas na Justiça Estadual de Alagoas, vislumbrando-se a existência de captação de clientes através de propaganda de empresa mercantil, a qual não pode exercer atividade privativa de advocacia", e determinou, de imediato, à "Live Office Associados", a suspensão de veiculação de qualquer propaganda que envolva serviços privativos de advogado.

O relator da ação, Manoel de Oliveira Erhardt, coloca, ainda, que diante dos fatos apresentados, existem indícios suficientes para configurar a necessidade de se suspender a veiculação de tal propaganda, de maneira a evitar que haja lesão a direitos dos consumidores e dos advogados.

“Isso porque, a atividade exercida pela empresa é privativa da advocacia, não pode tal atividade ser exercida por sociedade empresária como o é a empresa agravada, mas tão somente por advogados ou por sociedade de advogados, sem qualquer vinculação empresarial”, coloca o relator.

A Ação Civil Pública foi ingressada por dano ao consumidor na Justiça Federal visando coibir, de forma imediata, as ações de uma empresa que estaria oferecendo serviços jurídicos com o uso de propaganda em rádio e Televisão, contrariando gravemente o Código de Ética e Disciplina.

AÇÕES DA OAB ALAGOAS

A Ordem em Alagoas tem intensificado as ações contra o excesso de publicidade praticado indevidamente por integrantes da classe, o que configura contrariedade ao Código de Ética e Disciplina da Ordem. Atualmente, estão sendo analisados pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) um crescente volume de processos disciplinares dessa natureza. Este ano, alguns desses casos já foram analisados e passaram por Correição realizada pela Corregedoria Geral da OAB/AL.

Fonte: ASCOM OAB/AL

Ascom OAB/AL2121-3207ascom@oab-al.org.br

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