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3 de Maio de 2024

OAB diz que resolução da Anatel sobre limite de dados da banda larga "é inaceitável"

Para Claudio Lamachia, entidade pública está normatizando meios para que empresas prejudiquem seus consumidores.

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Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel "nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão".

— É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem — afirmou o presidente da OAB, defendendo que a resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com resolução da Anatel, uma das principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber que tipo de pacote é mais adequado.

As empresas terão também de notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados. Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia.

João Rezende disse não ver relação entre a mudança na postura das empresas e a queda da base de assinantes de TV por assinatura. Entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, as empresas perderam quase 700 mil clientes, de acordo com a base de dados da própria Anatel. Ao mesmo tempo, a Netflix, serviço de vídeo por streaming, já contava com 2,2 milhões de assinantes no início do ano passado.

Claudio Lamachia criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. O presidente da OAB declarou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em "total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência".

Fonte: zh

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