OAB nega carteira de advogado a bacharel acusado de violência doméstica em MS
Foi negada a inscrição de um advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), com base em crime de violência doméstica.
O advogado entrou com requerimento de inscrição na Ordem e como pesava contra ele processo criminal de violência doméstica, o Conselho Seccional decidiu por negar provimento ao pedido de inscrição.
A idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia. De acordo com a relatora do processo, a Conselheira Eclair Nantes, “a conduta perpetrada pelo requerente está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como principio zelar pelos fracos e oprimidos”.
Lei 8.906/94:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(…)
VI – idoneidade moral;
(…)
§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
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