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17 de Junho de 2024

OAB questiona Constituição de AL sobre julgamento de governador

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Ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da Constituição do Estado de Alagoas que definem competências para processamento e julgamento do governador nos crimes comuns e de responsabilidade e exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o governador. A questão será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4766) ajuizada com pedido de medida cautelar.

De acordo com o conselho, os artigos 79, inciso I, e 110 da Carta Estadual são inconstitucionais porque, ao definirem o julgamento dos crimes de responsabilidade perante a Assembleia Legislativa, condicionam a admissão da acusação ao voto de dois terços dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, tanto para julgamento de crimes comuns como para crimes de responsabilidade. A exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para fins de autorizar a instauração de ação penal em desfavor do governador ofende os princípios republicanos e da separação dos poderes, bem como do acesso à jurisdição, alega.

Conforme a OAB, há violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por manifesta inconstitucionalidade formal, uma vez que tais dispositivos regulam matéria de natureza processual, cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União e não aos estados. Sustenta, ainda, afronta à legislação federal aplicável ao caso, além de violação aos princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos.

Pedidos

Portanto, o conselho solicita a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 79, inciso I, (autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o governador). Também pede que o Supremo suspenda a eficácia do trecho e, perante a própria Assembleia Legislativa, na hipótese de crime de responsabilidade e da expressão admitida a acusação pela Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto de dois terços de seus membros, ambos constantes no artigo 110, da Constituição alagoana.

No mérito, requer que a procedência do pedido, declarando incompatível com a Constituição Federal, com efeito retroativo [ex tunc], as expressões contestadas. Alternativamente, solicita que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal à expressão e, perante a própria Assembleia Legislativa, na hipótese de crime de responsabilidade, contida no artigo 110, da Constituição do Estado de Alagoas, para o fim de estabelecer que o referido julgamento deve ser feito por intermédio do Tribunal Especial previsto no artigo 78 da Lei 1.079/50.

EC/AD

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