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17 de Maio de 2024

Objeto do crime

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Objeto do crime é o bem contra o qual se dirige a conduta criminosa. Pode ser jurídico ou material.

Objeto jurídico é o bem jurídico, isto é, o interesse ou valor protegido pela normal penal. No art. 121 do Código Penal, a título ilustrativo, a objetividade jurídica recai na vida humana.

Objeto material, de seu turno é a pessoa ou a coisa que suporta a conduta criminosa. No homicídio, exemplificativamente, o ser humano que teve sua vida ceifada pelo comportamento do agente.

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