jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Obrigação de fazer flexão de braços é causa de dano moral

Publicado por Espaço Vital
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. pagará por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos os colegas.

Em síntese, bastava não responder em segundos a um e-mail interno enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora. O caso chegou ao TST.

A Net sustentou que "a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido" e, além disso, que "não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois a empresa jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa".

O ministro Vieira de Mello Filho do TST explicou que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal.

O acórdão informa sobre o e-mail juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial.

Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha "o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos".

A punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente. Em uma dessas situações, a testemunha viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar. (AIRR nº 5365-47.2010.5.15.0000).

  • Publicações23538
  • Seguidores516
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações717
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obrigacao-de-fazer-flexao-de-bracos-e-causa-de-dano-moral/2748141
Fale agora com um advogado online