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30 de Abril de 2024
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    Obrigação de fazer flexão de braços é causa de dano moral

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. pagará por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos os colegas.

    Em síntese, bastava não responder em segundos a um e-mail interno enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora. O caso chegou ao TST.

    A Net sustentou que "a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido" e, além disso, que "não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois a empresa jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa".

    O ministro Vieira de Mello Filho do TST explicou que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal.

    O acórdão informa sobre o e-mail juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial.

    Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha "o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos".

    A punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente. Em uma dessas situações, a testemunha viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar. (AIRR nº 5365-47.2010.5.15.0000).

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