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30 de Abril de 2024

Obtida liminar determinando que empresa de telefonia restabeleça o plano de Internet para o preço originariamente contratado.

Publicado por Marcela Reis
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Em processo sob o nosso patrocínio, em tramitação no Juizado Especial de Salvador/BA, obtivemos decisão liminar determinando que uma empresa de telefonia restabeleça o plano de internet para o valor originariamente contratado.

No caso analisado, o consumidor sofreu aumento abusivo e unilateral, antes do encerramento do período contratado, em total afronta ao Código de Defesa do Consumidor-CDC, tendo sido ressaltado pelo magistrado a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar perseguida, tendo em vista os danos que poderiam ser ocasionados a parte autora, na hipótese de ter que aguardar a decisão final do feito.

Vale ressaltar, ainda, que por meio do Decreto nº 10.282/2020, o Governo Federal passou a considerar a internet e as telecomunicações serviços essenciais.

Nossa equipe celebra mais essa vitória!

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