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30 de Abril de 2024
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    Obtida liminar determinando que empresa de telefonia restabeleça o plano de Internet para o preço originariamente contratado.

    Publicado por Marcela Reis
    há 4 anos


    Em processo sob o nosso patrocínio, em tramitação no Juizado Especial de Salvador/BA, obtivemos decisão liminar determinando que uma empresa de telefonia restabeleça o plano de internet para o valor originariamente contratado.

    No caso analisado, o consumidor sofreu aumento abusivo e unilateral, antes do encerramento do período contratado, em total afronta ao Código de Defesa do Consumidor-CDC, tendo sido ressaltado pelo magistrado a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar perseguida, tendo em vista os danos que poderiam ser ocasionados a parte autora, na hipótese de ter que aguardar a decisão final do feito.

    Vale ressaltar, ainda, que por meio do Decreto nº 10.282/2020, o Governo Federal passou a considerar a internet e as telecomunicações serviços essenciais.

    Nossa equipe celebra mais essa vitória!

    #reisadvocacia #direitodoconsumidor #direitonews #direito #consumidor #advogados #advocacia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obtida-liminar-determinando-que-empresa-de-telefonia-restabeleca-o-plano-de-internet-para-o-preco-originariamente-contratado/870709731

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