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9 de Maio de 2024

Oferta de propina em blitz de trânsito gera condenação por corrupção ativa

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O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou um motorista a uma pena provisória de dois anos de reclusão e 25 dias-multa, por corrupção ativa, ao oferecer R$ 40 de propina para ser liberado por um policial militar após ser apanhado em uma blitz na Zona Norte de Natal sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme a denúncia, no dia 29 de julho de 2012, por volta das 23h, na Barreira Policial da CPRE, próximo ao Posto da Ponte de Igapó, em Natal, o denunciado foi preso em flagrante após oferecer vantagem indevida, consistente em R$ 40 a um tenente da policial militar, objetivando a não aplicação das sanções administrativas decorrentes da condução de veículo automotor sem Carteira Nacional de Habilitação.

Para o magistrado, mostra-se evidente que o acusado da maneira como agiu, seja verbal ou gestual, ofereceu vantagem em dinheiro para funcionário público e agiu de forma dolosa, praticando o delito de corrupção ativa, previsto no artigo 333, caput, do Código Penal

Nesse contexto, verifica-se que a prova documental e testemunhal deixam cristalina a autoria e materialidade, de forma que dúvida não há quanto a prática do crime de corrupção ativa praticado pelo acusado, concluiu Ivanaldo Bezerra.

Fixação da pena

O magistrado levou em consideração que o acusado permaneceu preso provisoriamente por 3 dias, esse tempo deverá ser abatido da pena fixada, devendo o acusado, então, cumprir a pena de um ano, 11 meses e 27 dias de reclusão e 25 dias-multa.

O juiz determinou que a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no regime aberto. Substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma como determinar o juízo das Execuções Penais.

(Processo nº 0128036-11.2012.8.20.0001)

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