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30 de Abril de 2024

OFICIAIS DE JUSTIÇA: NÃO CONFUNDAM UFESPS DA TAXA JUDICIÁRIA COM DILIGÊNCIAS!

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OFICIAIS DE JUSTIÇA:

Não confundam UFESPs da Taxa Judiciária com DILIGÊNCIAS

Leiam a Constituição Federal e outras Leis

(1)

DILIGENCIAR é um verbo transitivo direto

DILIGÊNCIA é atender, socorrer com diligência, com presteza, com zelo, cuidados e busca minuciosa, averiguação, medida necessário para alcançar um fim, investigação.

(2)

TAXA JUDICIÁRIA: Na Taxa Judiciária não se incluem:

I. publicações de editais;

II. as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estipulado pelo Conselho Superior da Magistratura;

III. as despesas postais com citações e intimações.

ƒ(3)

DESPESAS DE CONDUÇÕES E DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (Art. 19 do CPC)

(4)

ART. DA LEI Nº 11.608, DE 29/12/2003: Proposta da AOJESP foi de 20% para os Oficiais de Justiça, mas o Tribunal de Justiça reduziu para 10%, publicação no D.O.J. em antivéspera de Natal. Entretanto, no mesmo art. , o Tribunal de Justiça garantiu 21% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, na época pela Lei nº 8.876/94.

(5)

NAO SE DEIXEM LEVAR POR PESSOAS DESINFORMADAS!

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