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30 de Abril de 2024
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    OFICIAIS DE JUSTIÇA: NÃO CONFUNDAM UFESPS DA TAXA JUDICIÁRIA COM DILIGÊNCIAS!

    OFICIAIS DE JUSTIÇA:

    Não confundam UFESPs da Taxa Judiciária com DILIGÊNCIAS

    Leiam a Constituição Federal e outras Leis

    (1)

    DILIGENCIAR é um verbo transitivo direto

    DILIGÊNCIA é atender, socorrer com diligência, com presteza, com zelo, cuidados e busca minuciosa, averiguação, medida necessário para alcançar um fim, investigação.

    ‚(2)

    TAXA JUDICIÁRIA: Na Taxa Judiciária não se incluem:

    I. publicações de editais;

    II. as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estipulado pelo Conselho Superior da Magistratura;

    III. as despesas postais com citações e intimações.

    ƒ‚(3)

    DESPESAS DE CONDUÇÕES E DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (Art. 19 do CPC)

    ‚(4)

    ART. DA LEI Nº 11.608, DE 29/12/2003: Proposta da AOJESP foi de 20% para os Oficiais de Justiça, mas o Tribunal de Justiça reduziu para 10%, publicação no D.O.J. em antivéspera de Natal. Entretanto, no mesmo art. , o Tribunal de Justiça garantiu 21% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, na época pela Lei nº 8.876/94.

    ‚(5)

    NAO SE DEIXEM LEVAR POR PESSOAS DESINFORMADAS!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oficiais-de-justica-nao-confundam-ufesps-da-taxa-judiciaria-com-diligencias/132795570

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