OFICIAIS DE JUSTIÇA: NÃO CONFUNDAM UFESPS DA TAXA JUDICIÁRIA COM DILIGÊNCIAS!
OFICIAIS DE JUSTIÇA:
Não confundam UFESPs da Taxa Judiciária com DILIGÊNCIAS
Leiam a Constituição Federal e outras Leis
(1)
DILIGENCIAR é um verbo transitivo direto
DILIGÊNCIA é atender, socorrer com diligência, com presteza, com zelo, cuidados e busca minuciosa, averiguação, medida necessário para alcançar um fim, investigação.
(2)
TAXA JUDICIÁRIA: Na Taxa Judiciária não se incluem:
I. publicações de editais;II. as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estipulado pelo Conselho Superior da Magistratura;
III. as despesas postais com citações e intimações.
(3)
DESPESAS DE CONDUÇÕES E DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (Art. 19 do CPC)
(4)
ART. 9º DA LEI Nº 11.608, DE 29/12/2003: Proposta da AOJESP foi de 20% para os Oficiais de Justiça, mas o Tribunal de Justiça reduziu para 10%, publicação no D.O.J. em antivéspera de Natal. Entretanto, no mesmo art. 9º, o Tribunal de Justiça garantiu 21% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, na época pela Lei nº 8.876/94.
(5)
NAO SE DEIXEM LEVAR POR PESSOAS DESINFORMADAS!
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