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4 de Maio de 2024

Omissão do Judiciário em pedido de assitência gratuita supõe deferimento

Publicado por Consultor Jurídico
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que a omissão do Judiciário referente a pedido de assistência judiciária gratuita deve favorecer a parte que pediu o benefício. Para o relator do recurso, ministro Raul Araújo, a declaração de pobreza feita por pessoa física que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção de veracidade (artigo da Lei 1.060/50).

O pedido pode ser afastado somente por decisão judicial fundamentada, quando questionada pela pa...

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