jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Onus probandi incumbit ei qui asserit

Publicado por Espaço Vital
há 16 anos
0
0
0
Salvar

A primeira versão é da jovem doméstica. Quando ela, num dia útil de fevereiro do ano passado, desempenhava atividades laborais na residência de seus patrões, o ativo empresário solicitou que ela fosse até o dormitório do casal, para a limpeza de alguns aparelhos. A esposa estava na praia. A filha do casal, estudando na Austrália.

Ao lado do aprazível leito com vista para o Guaíba, a serviçal ouviu do patrão que "não precisaria limpar nada". Escutou, também, a proposta para uma consentida incursão ao esguio corpo feminino - lopo acompanhada da tentativa de um passa-mão. A doméstica reagiu, bateu em retirada, ameaçou gritar. Com o apoio do marido, ela foi à delegacia de polícia registrar queixa.

A segunda versão é do ativo homem de negócios. Ele voltara à residência para apanhar o laptop que esquecera no dormitório, quando a empregada - "nem tão jovem assim, tipo comum, nada de interessante” - teria adentrado de blusa aberta, sutiã à mostra e feito uma proposta,"prontamente recusada":

- Patrãozinho, vamos aproveitar que estamos sós. Depois, o senhor me dá uma ajudazinha financeira...

Como o caso bateu em Juízo, a peça de defesa prévia afirma que" o querelado é que foi assediado pela querelante ". Tentativa de conciliação inexitosa, a ação penal foi recebida, ouvindo-se o réu. Como não foi postulada produção de prova oral, foi encerrada a instrução. Oferecidas as alegações finais pelas partes e manifestação do Ministério Público, foi absolvido o réu, com fundamento no art. 386, IV, do C.P.P.

A doméstica apelou, postulando a reabertura da instrução do feito, com a quebra do sigilo telefônico do agora já ex-patrão, para que ficasse comprovado que - durante a tramitação da ação - este contatara aquela"para propor uma composição entre ambos".

O voto do relator é técnico:" não houve requerimento de produção de provas, nem mesmo da oitiva da ofendida, com o que não veio aos autos, na fase judicial, nenhum elemento probatório, existindo, tão-somente e em contraposição, as alegações contidas na inicial acusatória e as declarações do querelado que, como visto, não aceita a imputação ".

O julgado veio também carregado no latim e em grandes nomes do Direito Penal." Com fulcro na máxima ´onus probandi incumbit ei qui asserit´, a prova da alegação incumbirá a quem fizer - é o que ensinam Tourinho Filho, Hans Sperl e Francesco Carnelutti ".

A decisão absolutória transitou em julgado. A esposa do empresário já fechou questão: como ele não pode, durante o verão, ficar longe dos negócios de segunda a quinta, ela lhe fará vigilante companhia nos sete dias da semana. De segunda a quinta, na zona sul, em Porto Alegre. Sábado e domingo em Xangri-lá.

........................

O Espaço Vital aceita relatos de causos judiciais e romances forenses. Eles podem ser remetidos por fax (51 - 30 28 32 32) ou para o e-mail 123@espacovital.com.br.

  • Publicações23538
  • Seguidores516
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações563
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/onus-probandi-incumbit-ei-qui-asserit/114503
Fale agora com um advogado online