jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Operadora de telefonia celular obrigada a fornecer dados telefônicos ao Ministério Público

Publicado por Correio Forense
há 16 anos
1
0
0
Salvar

A 3ª Turma deu ganho de causa ao Ministério Público para que a operadora de telefonia celular OI, de Minas Gerais, seja obrigada a fornecer todos os dados relativos a todas as ligações originadas e recebidas do celular de um investigado (titular da linha).

O investigado, respondendo a processo de natureza criminal, depois de ter sido orientado pelo seu próprio advogado, havia autorizado a operadora a fornecer ao Ministério Público os dados no período solicitado, de aproximadamente cinco meses. Mas a operadora recusou-se a fazê-lo, sob a alegação de que não iria atender a requisição ministerial, invocando o sigilo constitucional de dados. Explica que o sigilo telefônico diz respeito tanto a proteção do conteúdo telefônico quanto aos dados e registros telefônicos.

Afirma o Ministério Público que as operadoras têm a obrigação de fornecer os dados cadastrais toda vez que "houver autorização por escrito do próprio titular da linha telefônica, ou seja, pelo próprio titular do direito à intimidade".

Tem-se, conforme apontou o relator, Juiz Federal Tourinho Neto, que a Constituição prevê a possibilidade de quebra de dados e de comunicação no caso de autorização judicial para fins de investigação criminal. O Juiz ainda referiu-se à resolução nº 316 , de 2002, da Anatel (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, art. 7º, § 1º), a qual estabelece que tem direito o usuário do serviço telefônico móvel a que a prestadora lhe apresente o detalhamento de suas ligações. Mas, alertou o magistrado, uma quebra de sigilo não atinge apenas o dono da linha, mas terceiros, daí a importância da obrigatoriedade de uma ordem judicial, conforme estabelecido no art. da Lei 9.296 , de 1996: "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

Assim, finalizou o magistrado enfatizando que a quebra de sigilo de dados não sofre restrição para o fornecimento de informações cadastrais, mas é necessário que haja, sempre, determinação judicial.

A Justiça do Direito Online

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2026
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-de-telefonia-celular-obrigada-a-fornecer-dados-telefonicos-ao-ministerio-publico/56579
Fale agora com um advogado online