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27 de Maio de 2024

Operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral e restrição de uso de banheiro.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
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A juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telemarketing e informática a pagar indenização por danos morais a uma operadora que sofreu assédio moral e teve controladas as pausas para utilização do banheiro no trabalho. A empresa de telefonia celular para a qual ela prestava os serviços foi condenada de forma subsidiária.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TRT3

Processo PJe: 0010187-41.2017.5.03.0009

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