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13 de Maio de 2024
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    Operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral e restrição de uso de banheiro.

    Publicado por Guilherme Bachiao
    há 4 anos

    A juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telemarketing e informática a pagar indenização por danos morais a uma operadora que sofreu assédio moral e teve controladas as pausas para utilização do banheiro no trabalho. A empresa de telefonia celular para a qual ela prestava os serviços foi condenada de forma subsidiária.

    Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

    Fonte: TRT3

    Processo PJe: 0010187-41.2017.5.03.0009

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-de-telemarketing-sera-indenizada-por-assedio-moral-e-restricao-de-uso-de-banheiro/821516735

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    Juliana Da Silva Souza, Estudante de Direito
    Artigoshá 2 anos

    Poderá a empresa proibir o operador de telemarketing de fazer pausa pessoal ou particular?

    Edgar Yuji Ieiri, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Foi ou está sendo forçado a pedir demissão no emprego?

    Alteração dos horários de trabalho.

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