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18 de Maio de 2024

Organização sem fins lucrativos condenada a indenizar funcionário por danos existenciais

Trabalho exaustivo gera compensação financeira devido ao comprometimento das aspirações de vida do empregado

Publicado por Jordan Afonso
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Uma organização sem fins lucrativos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 9 mil por danos existenciais a um funcionário que trabalhava longas jornadas. Na sentença, a juíza Lorena de Mello Rezende Colnago explicou que os danos existenciais comprometem a realização das atividades incorporadas ao estilo de vida de uma pessoa, "afetando as aspirações relacionadas ao projeto de vida".

Conforme os registros, o profissional realizava horas extras de forma habitual, sendo que em alguns meses o trabalho extraordinário excedia 42 horas, inclusive com jornadas diárias superiores a 13 horas e supressão do intervalo interjornadas, que, segundo a lei, deve ser de, no mínimo, 11 horas.

Na decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a magistrada explicou que os danos existenciais são uma forma de dano não patrimonial. Ela ressaltou que a mera realização de horas extras não justifica uma indenização por dano não patrimonial, mas a exigência de cumprimento de jornadas exaustivas por um longo período configura uma conduta ilícita, capaz de causar danos passíveis de indenização.

A juíza também destacou que, por ser um ser social, a dignidade do ser humano "está intrinsecamente ligada ao tempo potencial de convivência em sociedade - com a família, amigos e membros da comunidade mais próxima. Ao trabalhar, o homem é naturalmente privado desse convívio, comprometendo parte de sua dignidade humana ao se envolver no mundo ou comunidade de trabalho". Ela concluiu afirmando que, para ser considerado "completo", o indivíduo deve ter, pelo menos potencialmente, tempo para o trabalho e tempo para desconectar-se dele.

Cabe recurso da decisão.

fonte: Processo nº 1000822-91.2022.5.02.0010

Jordan Afonso, Advogado

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