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3 de Maio de 2024

Organização sem fins lucrativos condenada a indenizar funcionário por danos existenciais

Trabalho exaustivo gera compensação financeira devido ao comprometimento das aspirações de vida do empregado

Publicado por Jordan Afonso
há 10 meses

Uma organização sem fins lucrativos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 9 mil por danos existenciais a um funcionário que trabalhava longas jornadas. Na sentença, a juíza Lorena de Mello Rezende Colnago explicou que os danos existenciais comprometem a realização das atividades incorporadas ao estilo de vida de uma pessoa, "afetando as aspirações relacionadas ao projeto de vida".

Conforme os registros, o profissional realizava horas extras de forma habitual, sendo que em alguns meses o trabalho extraordinário excedia 42 horas, inclusive com jornadas diárias superiores a 13 horas e supressão do intervalo interjornadas, que, segundo a lei, deve ser de, no mínimo, 11 horas.

Na decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a magistrada explicou que os danos existenciais são uma forma de dano não patrimonial. Ela ressaltou que a mera realização de horas extras não justifica uma indenização por dano não patrimonial, mas a exigência de cumprimento de jornadas exaustivas por um longo período configura uma conduta ilícita, capaz de causar danos passíveis de indenização.

A juíza também destacou que, por ser um ser social, a dignidade do ser humano "está intrinsecamente ligada ao tempo potencial de convivência em sociedade - com a família, amigos e membros da comunidade mais próxima. Ao trabalhar, o homem é naturalmente privado desse convívio, comprometendo parte de sua dignidade humana ao se envolver no mundo ou comunidade de trabalho". Ela concluiu afirmando que, para ser considerado "completo", o indivíduo deve ter, pelo menos potencialmente, tempo para o trabalho e tempo para desconectar-se dele.

Cabe recurso da decisão.

fonte: Processo nº 1000822-91.2022.5.02.0010

Jordan Afonso, Advogado

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1 Comentário

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Muito bem explicado! Realmente o cidadão não pode exceder em seu trabalho. E digo, que só o trabalho voluntário só faça se não for exaustivo! continuar lendo