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30 de Abril de 2024

Órgão Especial reúne-se para julgamento nesta quarta-feira

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Os desembargadores do Órgão Especial reúnem-se para mais uma sessão de julgamento nesta quarta-feira (6) e em pauta estão processos entre ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança e embargos de declaração.

Entre os processos pautados está a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2000112-32.2017.8.12.0000, ajuizada pelo Ministério Público contra o Município e a Câmara Municipal de Nioaque objetivando a declaração de inconstitucionalidade da alínea b do inciso VIII, do artigo 37 e o § 2º do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Nioaque.

O MP alega que, após instaurado o Procedimento Administrativo nº 09.2016.00003212-1, constatou-se que a Lei Orgânica do Município apresenta dispositivos que não são compatíveis com a Constituição do Estado de MS, especialmente no que se refere ao disposto no art. 24, § 1º e § 2º, e art. 77, II, que estabelecem prazo de 60 dias para o julgamento das contas do prefeito, e criam uma função estranha à competência da Câmara Municipal, qual seja, a de julgar suas próprias contas.

Sustenta que o controle externo das contas municipais está previsto no art. 31, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, replicado no art. 24, § 1º e § 2º, da Constituição Estadual, que atribuiu ao Poder Legislativo local a competência plena para o exercício desse controle, com auxílio do Tribunal de Contas.

Acrescenta que a Lei Orgânica veicula regra divergente dos comandos superiores, ao prever que, se a Câmara de Vereadores local não julgar as contas do prefeito em até 60 dias, estas serão consideradas julgadas.

Afirma que o julgamento das contas por prazo decorrido representaria uma indevida delegação de competência constitucional exclusiva da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas, resultando inviável, por consequência, impor-se sanção ao prefeito.

Requer que seja julgado procedente o pedido para o fim de declarar a inconstitucionalidade da alínea b do inciso VIII, do art. 37 e a inconstitucionalidade do § 2º, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Nioaque.

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