Os portadores de Síndrome de Down possuem capacidade civil plena?
Anteriormente às mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o art. 4º, III, do CC, ao mencionar originalmente os excepcionais sem desenvolvimento completo, abrangia os portadores de Síndrome de Down e de outras anomalias psíquicas que apresentassem sinais de desenvolvimento mental incompleto. Desse modo, eram considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES, em regra.
Frisa-se que o portador de Síndrome de Down poderia ser, ainda, plenamente capaz, a depender de sua situação (logo, seria uma exceção).
Com as mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, será PLENAMENTE CAPAZ, em regra, sujeito ao instituto da tomada de decisão apoiada, para os atos patrimoniais (novo artigo 1.783-A do CC), sendo que para os atos existenciais, o portador de Síndrome de Down tem capacidade civil plena.