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4 de Maio de 2024

Pagamento de débitos na blitz no RS

Nova Lei permite o pagamento do IPVA, Multas e Seguro DPVAT em blitz programadas.

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O projeto de lei PL 45/2020 que foi votado e aceito por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, foi sancionado na segunda-feira, dia 24 de agosto de 2020, pelo Governador do Estado, Eduardo Leite, que cria o programa Veículo Legal, buscando a desburocratização do sistema e possibilitando o pagamento e a regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da taxa de licenciamento, das infrações de trânsito e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT durante o ato da abordagem em operações de fiscalização programadas, como por exemplo a Balada Segura, a fim de evitar a remoção do veículo e, consequentemente, os custos da remoção e das diárias de depósito, trazendo assim benefícios aos cidadãos que terão seus custos reduzidos.

A lei aplica-se (evitando a remoção do veículo), exclusivamente aos casos acimas destacados, ou seja, apenas se o veículo estiver com algum débito em aberto, tendo outras complicações além dos débitos, o veículo poderá ser removido caso seja infração que prevê esta medida administrativa.

Ainda, por se tratar de um projeto de lei estadual, apenas se aplica para fiscalizações de trânsito estaduais, portanto a lei não terá abrangência Nacional.

O pagamento será feito através do meio do sistema bancário eletrônico. Portando caso venha a ser parado numa blitz programada e o condutor ou proprietário do veículo esteja com algum dos débitos acima destacado com o pagamento em aberto, este poderá fazer o pagamento e assim evitar a remoção do veículo por guincho.

De acordo com o governo estadual, está medida tem o objetivo de desburocratizar e facilitar a vida do contribuinte, que poderá evitar a remoção do veículo, o que gera gastos que dificultam ainda mais o pagamento e a restituição do veículo. No entanto ainda que haja a quitação das pendências financeiras no momento da abordagem, evitando assim a remoção do veículo, ainda assim o proprietário do veículo terá que arcar com as sanções de circular sem documentação, previsto no artigo 232 do Código de Trânsito BrasileiroCTB, como infração leve, que prevê pagamento de multa, e o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Esse benefício não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais ou com pendências judiciais.

Vale destacar, que ainda que esse projeto traga benefícios aos motoristas, ele pode estar ferindo competência legislativa, uma vez que a lei estadual está indo de encontro ao que prevê lei federal, sendo essencial frisar que a matéria de Trânsito é de competência legislativa exclusiva da União, ou seja, o Estado pode estar ultrapassando os seus limites de legislar criando leis contrarias ao que prevê o Código Nacional de Trânsito, que deve prevalecer sobre lei estadual.

Lembrando que o projeto de lei apesar de já estar sancionado pelo Governador Eduardo Leite, a lei só entrará em vigor depois de promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, a lei ainda não está sendo aplicada nas operações de fiscalizações de trânsito programada.

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