jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Pai que cuidava de filho com esquizofrenia tem direito a pensão por morte

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era curador.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

Para Laurita, o fato de o pai ter sido nomeado curador provisório no processo de interdição de seu falecido filho não tem o efeito de afastar seu direito à pensão por morte, desde que cumpridas todas as condições impostas pelas regras previdenciárias: ...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-que-cuidava-de-filho-com-esquizofrenia-tem-direito-a-pensao-por-morte/100434006
Fale agora com um advogado online