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Pai que cuidava de filho com esquizofrenia tem direito a pensão por morte
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era curador.
A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.
Para Laurita, o fato de o pai ter sido nomeado curador provisório no processo de interdição de seu falecido filho não tem o efeito de afastar seu direito à pensão por morte, desde que cumpridas todas as condições impostas pelas regras previdenciárias: ...
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