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17 de Junho de 2024

Para AGU, Polícia Federal pode negar certificado a vigilante com antecedente criminal

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A Justiça deve analisar caso a caso as decisões da Polícia Federal de negar acesso a curso obrigatório para vigilantes que tenham antecedentes criminais, mas que ainda não tenham sido condenados por sentença transitada em julgado. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Turma do tribunal já acolheu os argumentos da AGU e a 2ª deve decidir sobre o tema até o final do ano.

O STJ adotava o entendimento defendido pela AGU até 2014, quando passou a seguir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou que sindicância de vida pregressa que impedisse a participação em curso de formação/reciclagem violaria o princípio da presunção de inocência.

No entanto, por meio do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU), a AGU questionou a nova jurisprudência do STJ, argumentando que a decisão do STF não deveria ser usada porque não tinha caráter de repercussão geral ou efeito vinculante, e que estava fundamentada no entendimento daquela corte a cerca de concursos públicos, sem levar em conta as singularidades da profissão de vigilante.

A coordenadora de atuação estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU, Emiliana Alves Lara, explicou ainda que, uma vez que o curso de reciclagem é homologado pela Polícia Federal, é assegurado ao vigilante o porte de arma de fogo quando em serviço, e por isso, devem ser observados os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como a idoneidade moral.

Casos concretos

Em julgamento no último dia 27 de outubro, a 1ª turma do STJ acolheu os argumentos da AGU e decidiu não aplicar a jurisprudência do STF, voltando assim a analisar cada processo do tipo individualmente. Dessa forma, um vigilante de Santa Catarina condenado em 1ª instância por crime de ameaça contra a própria esposa ficou impedido de participar do curso de reciclagem.

Casos semelhantes no Distrito Federal, em Minas Gerais, Rondônia e Pernambuco envolvendo vigilantes que respondem a inquéritos por suspeita de crimes como roubo qualificado, homicídio doloso, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma, pedofilia, lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico devem ser afetados pela decisão das turmas do STJ.

A expectativa de Emiliana Alves Lara é que a 2ª Turma do tribunal também acolha a tese da Advocacia-Geral até o final do ano. “A idoneidade do vigilante é requisito essencial ao exercício de sua profissão e o bem jurídico a ser protegido pelo STJ é não expor a sociedade ao risco”, conclui a advogada da União.

Ref.: REsp nº 1317438/SC – STJ

Leonardo Werneck

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