Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Para AGU, Polícia Federal pode negar certificado a vigilante com antecedente criminal

    há 8 anos

    A Justiça deve analisar caso a caso as decisões da Polícia Federal de negar acesso a curso obrigatório para vigilantes que tenham antecedentes criminais, mas que ainda não tenham sido condenados por sentença transitada em julgado. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Turma do tribunal já acolheu os argumentos da AGU e a 2ª deve decidir sobre o tema até o final do ano.

    O STJ adotava o entendimento defendido pela AGU até 2014, quando passou a seguir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou que sindicância de vida pregressa que impedisse a participação em curso de formação/reciclagem violaria o princípio da presunção de inocência.

    No entanto, por meio do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU), a AGU questionou a nova jurisprudência do STJ, argumentando que a decisão do STF não deveria ser usada porque não tinha caráter de repercussão geral ou efeito vinculante, e que estava fundamentada no entendimento daquela corte a cerca de concursos públicos, sem levar em conta as singularidades da profissão de vigilante.

    A coordenadora de atuação estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU, Emiliana Alves Lara, explicou ainda que, uma vez que o curso de reciclagem é homologado pela Polícia Federal, é assegurado ao vigilante o porte de arma de fogo quando em serviço, e por isso, devem ser observados os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como a idoneidade moral.

    Casos concretos

    Em julgamento no último dia 27 de outubro, a 1ª turma do STJ acolheu os argumentos da AGU e decidiu não aplicar a jurisprudência do STF, voltando assim a analisar cada processo do tipo individualmente. Dessa forma, um vigilante de Santa Catarina condenado em 1ª instância por crime de ameaça contra a própria esposa ficou impedido de participar do curso de reciclagem.

    Casos semelhantes no Distrito Federal, em Minas Gerais, Rondônia e Pernambuco envolvendo vigilantes que respondem a inquéritos por suspeita de crimes como roubo qualificado, homicídio doloso, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma, pedofilia, lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico devem ser afetados pela decisão das turmas do STJ.

    A expectativa de Emiliana Alves Lara é que a 2ª Turma do tribunal também acolha a tese da Advocacia-Geral até o final do ano. “A idoneidade do vigilante é requisito essencial ao exercício de sua profissão e o bem jurídico a ser protegido pelo STJ é não expor a sociedade ao risco”, conclui a advogada da União.

    Ref.: REsp nº 1317438/SC – STJ

    Leonardo Werneck

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações217
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-agu-policia-federal-pode-negar-certificado-a-vigilante-com-antecedente-criminal/404992865

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)