jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Para STJ, capitalização mensal nos contratos de empréstimos inferiores a um ano é legal

Publicado por Última Instância
há 12 anos
0
0
0
Salvar

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários. Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, os ministros decidiram que é legal a capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano que foi definida pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas]", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou o julgamento, interrompido em abril, na quarta-feira da semana passada (27/6).

O julgamento trata de um processo do Banco Sudameris contra um cliente e foi analisado como recurso repetitivo. Com a decisão não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica nos contratos. Um banco poderá apenas estipular no doc...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-stj-capitalizacao-mensal-nos-contratos-de-emprestimos-inferiores-a-um-ano-e-legal/3169818
Fale agora com um advogado online