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24 de Maio de 2024
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    Para STJ, capitalização mensal nos contratos de empréstimos inferiores a um ano é legal

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários. Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, os ministros decidiram que é legal a capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano que foi definida pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas]", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou o julgamento, interrompido em abril, na quarta-feira da semana passada (27/6).

    O julgamento trata de um processo do Banco Sudameris contra um cliente e foi analisado como recurso repetitivo. Com a decisão não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica nos contratos. Um banco poderá apenas estipular no doc...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-stj-capitalizacao-mensal-nos-contratos-de-emprestimos-inferiores-a-um-ano-e-legal/3169818

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