Para STJ, capitalização mensal nos contratos de empréstimos inferiores a um ano é legal
A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários. Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, os ministros decidiram que é legal a capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano que foi definida pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas]", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou o julgamento, interrompido em abril, na quarta-feira da semana passada (27/6).
O julgamento trata de um processo do Banco Sudameris contra um cliente e foi analisado como recurso repetitivo. Com a decisão não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica nos contratos. Um banco poderá apenas estipular no doc...
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