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21 de Maio de 2024

Parcelamento Simplificado Previdenciário Disponível na Internet

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A Receita Federal disponibilizou na internet (portal e-CAC) aplicativo para o Parcelamento Simplificado Previdenciário.

Há muito tempo solicitado pelo contribuinte, o sistema permitirá a formalização de parcelamentos com valores de até R$ 500.000,00. O limite é aplicado por negociação, podendo o contribuinte fazer quantos parcelamentos desejar, desde que, cada parcelamento não ultrapasse o limite permitido pela legislação.

O aplicativo permite também:

a) selecionar as divergências entre GFIP X GPS transformando-as em débitos passíveis de parcelamento;

b) efetuar reparcelamento.

Além do parcelamento, outras ferramentas foram incluídas no aplicativo, como:

a) Consulta de Acompanhamento do Pedido;

b) Emissão de Documentos;

c) Extrato do Parcelamento.

O Parcelamento Simplificado está normatizado na Portaria Conjunta PGFN/RFB 15 de 15/12/2009, arts. 29 a 32.

Neste primeiro momento, o acesso será via Certificado Digital (do próprio contribuinte ou do seu procurador). No entanto, a RFB está providenciando para, em breve, permitir este parcelamento também por meio de Código de Acesso, conforme estabelece o Ato Declaratório Executivo Codac 68, de 04/07/2012.

Link e caminho de acesso ao Portal e-Cac para o Parcelamento Simplificado Previdenciário

http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/defaultAtendCertDigital.htm

Caminho: Pagamento e Parcelamento Parcelamento Ordinário Parcelamento Simplificado Previdenciário

Link para acesso ao Ato Declaratório Executivo Codac 68, de 04/07/2012

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2012/CODAC/ADCodac068.htm

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