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2 de Maio de 2024

Partidos políticos têm até 2 de maio para entregar prestações de contas de 2016.

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Diretórios dos partidos políticos tem mais 2 dias além do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, para entregarem suas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2016.

O prazo estabelecido é 30 de abril, e foi estendido devido a data ser um domingo e 1º. de maio ser feriado nacional – Dia do Trabalhador.

A entrega das prestações de contas deve ser feita ao TSE, no caso dos diretórios nacionais das siglas, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso dos diretórios regionais, e aos juízes eleitorais, quando se tratar de prestação de contas dos diretórios municipais.

TSE

Até o início da tarde desta terça-feira (25), quatro diretórios nacionais de agremiações partidárias entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as prestações de contas. São eles: Partido Ecológico Nacional (PEN), Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Cristão (PSC) e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Prestação de Contas

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995.

O processo de elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos está regulamentado na Resolução-TSE nº 23.464/2015.

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

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