Passadeira que pediu demissão durante a gravidez não será reintegrada ao emprego
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 7 anos
Uma passadeira de roupas da Supersec Lavanderias Ltda. que pediu demissão por iniciativa própria durante a prorrogação de seu contrato por tempo determinado não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade garantida às gestantes no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por unanimidade, a Oitava Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que indeferiu o pedido de reintegração ou de indenização substitutiva.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Data da noticia: 27/07/2017