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27 de Maio de 2024

Passadeira que pediu demissão durante a gravidez não será reintegrada ao emprego

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Uma passadeira de roupas da Supersec Lavanderias Ltda. que pediu demissão por iniciativa própria durante a prorrogação de seu contrato por tempo determinado não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade garantida às gestantes no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por unanimidade, a Oitava Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que indeferiu o pedido de reintegração ou de indenização substitutiva.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Data da noticia: 27/07/2017

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