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6 de Maio de 2024
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    Passadeira que pediu demissão durante a gravidez não será reintegrada ao emprego

    Uma passadeira de roupas da Supersec Lavanderias Ltda. que pediu demissão por iniciativa própria durante a prorrogação de seu contrato por tempo determinado não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade garantida às gestantes no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por unanimidade, a Oitava Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que indeferiu o pedido de reintegração ou de indenização substitutiva.

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    Data da noticia: 27/07/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/passadeira-que-pediu-demissao-durante-a-gravidez-nao-sera-reintegrada-ao-emprego/482013785

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