Passagem Aérea - Multa Contratual Abusiva
O Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC entendeu que é abusiva a multa contratual cobrada pela LATAM (então TAM) por desistência de consumidor antes da prestação do serviço.
Publicado por Ramon Krüger
há 6 anos
Na ocasião, a companhia aérea descontou 47% dos bilhetes adquiridos informando que a multa contratual foi proporcional ao plano ('Básico' reembolso de 50%, 'Flex' reembolso de 70% e 'Top' reembolso de 90%). O Juízo considerou abusiva a multa contratual determinando que o desconto fosse de 5% (CC, art. 740, § 3º), mas aplicou 10% com base no pedido do consumidor (lastreado na Portaria 676/2000 do Comando da Aeronáutica, art. 7º, § 1º) e sem repetição do indébito.
dr. Ramon Krüger, OAB/SC 45.375