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2 de Maio de 2024

Pastor preso por organizar “suruba evangélica”. Seria esse um crime de violação sexual mediante fraude?

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Um Pastor de 36 anos, do Município Mineiro de João Monlevade, foi preso em 29 de janeiro de 2015 por promover encontros coletivos entre fiéis que eram escolhidos por ele mas, desde que, apresentassem beleza mais evidente.

Testemunhas que foram ouvidas na 27ª Delegacial Regional da referida cidade, disseram em depoimento que Gibran Henrique induzia fiéis a “deturparem” a leitura bíblica, fazendo com que se despissem das vestes e da moral, porque só assim seria possível a conexão mais direta com Deus; para tanto teriam que tomar o “sangue de Cristo” (vinho Cabernet Sauvignon). Após várias taças (suponhamos que já, no mínimo, parcialmente embriagados) os fiéis dariam um abraço coletivo fazendo com que sentissem seus corpos.

Uma testemunha, de nome Melissa, 32 anos, enfermeira disse ter passado por momentos horríveis; segundo ela, o pastor dizia que quem quer ser amado tem que amar, o que significava fazer sexo com os “irmãos”; com esse argumento ela teria sido submetida a sessão de sexo “pervertido” com dois “fiéis”.

A reportagem foi publicada em vários jornais do Estado de Minas. O suposto pastor congregava na “Igreja do Reavivamento Divino”.

Seria esse um crime de violação sexual mediante fraude?

O artigo 215 do Código Penal Brasileiro prevê: “Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” (pena: reclusão de 2 a 6 anos).

Antes de analisarmos a artigo acima, façamos um breve comentário acerca do assunto.

O que leva alguém a frequentar uma igreja e se deixar “enganar” com argumentos tão pobres e sem fundamentação?

Suponhamos que a bíblia não seja assim de tão fácil interpretação, todavia, supor que ela nos leve a praticar atos pervertidos para nos purificar, já seria um pouco demais, não crês?

Não estou aqui defendendo, nem diminuindo o suposto crime praticado pelo “Pastor”, só quero colocar as coisas como elas são. O que me pareceu, ao ler as reportagens (alguns jornais) é que esse jovem, que se diz Pastor, induzia pessoas (homens e mulheres, também jovens, não menores, e que fossem os mais “belos” frequentadores da igreja), o que prova que além de “suposto violador, imoral”, era também muito esperto. Conseguir que essas pessoas o acompanhassem nessa “empreitada” pervertida apenas alegando que seriam purificados é por demais inacreditável.

Para começo de conversa teriam que ser bonitos. Porque, somente os bonitos poderiam participar de um “sessão” para ser purificados? Por aí começa. E essa pessoas “induzidas” a isso não eram maiores e responsáveis? Uma das pessoas que deram depoimento era, inclusive, enfermeira; deveria ter um mínimo de cultura, suficiente para saber, por ela mesma, interpretar a Bíblia.

Devemos agir com parcimônia ao seguir certos ensinamentos. Vemos todos os dias pessoas enganando outras com histórias “mirabolantes” de cura, de milagres; retirando até o último “tostão” desses inocentes, puros de coração; que estão ali com o único intuito de alcançar a “purificação”, a salvação divina ou uma vida melhor aqui na terra – e o que encontram são seres assim, desprovidos de moral e de amor ao próximo – tentando alcançar, única e exclusivamente bens materiais ou proveito pessoal (como é o caso desse).

É até compreensível uma pessoa que viva no campo, que nunca tenha frequentado escola, ser enganado por esses espertalhões que usam da fé alheia para benefício próprio; agora, em se tratando de alguém que tenha suficiente conhecimento de mundo e de vida se deixar levar por esse tipo de conversa é por demais inconsistente.

Todavia o Código Penal prevê, que o engodo, a fraude utilizada para os fins sexuais (ato libidinoso, conjunção carnal, ou diverso – com homem ou mulher) poderia caracterizar-se crime; o que acredito ter ocorrido no caso em questão, já que para tanto ele “deturpou”, o escritos bíblicos levando àquelas pessoas a acreditarem ser necessário fazer o que ele dizia para alcançar o amor Divino. E não foi somente isso, embriagou-as com vinho para que dificultasse uma possível, futura manifestação de vontade delas. Mesmo que viessem a se arrepender seria difícil livrar-se dele.

Portanto, acredito que seja sim o crime do artigo 215 do Código Penal.

Fonte: http://www.bocamaldita.com/1119811058/pastor-preso-apos-organizar-suruba-evangelica/

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