Paulo Maluf passará o Natal na Prisão?
Ex-prefeito de São Paulo foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro
Na última terça-feira (19/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao deputado Federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, pelo crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei n. 9.613/98.
A decisão do magistrado procedeu a não admissão dos embargos infringentes interpostos pelo advogado de Maluf, considerando-os meramente protelatórios.
No recurso, a defesa questionava decisão da 1ª turma do STF que, em maio deste ano, condenou Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além 248 dias-multa.
Ao passo que o dia-multa seria fixado no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em três vezes, tendo em vista a situação econômica do parlamentar, além da perda do mandato, a ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
A defesa sustentou, com base no artigo 609, parágrafo único, do CPP, e no art. 333, inciso I, do RISTF, que deveria prevalecer o voto do ministro Marco Aurélio, para que fosse declarada a nulidade do acórdão, tendo em vista a ausência de perícia técnica oficial sobre os documentos relativos à suposta autoria e materialidade do delito imputado a Maluf.
Frente aos argumentos retro expostos, Paulo Maluf, na manhã desta quarta-feira (20/12), entregou-se na sede da Polícia Federal, na capital paulista.
Nessa senda, seu advogado afirmou que pedirá a prisão domiciliar. O pedido será feito por meio de um agravo regimental, despachando diretamente à Presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão durante o recesso do STF.