Paulo Maluf passará o Natal na Prisão?
Ex-prefeito de São Paulo foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro
Na última terça-feira (19/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao deputado Federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, pelo crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei n. 9.613/98.
A decisão do magistrado procedeu a não admissão dos embargos infringentes interpostos pelo advogado de Maluf, considerando-os meramente protelatórios.
No recurso, a defesa questionava decisão da 1ª turma do STF que, em maio deste ano, condenou Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além 248 dias-multa.
Ao passo que o dia-multa seria fixado no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em três vezes, tendo em vista a situação econômica do parlamentar, além da perda do mandato, a ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
A defesa sustentou, com base no artigo 609, parágrafo único, do CPP, e no art. 333, inciso I, do RISTF, que deveria prevalecer o voto do ministro Marco Aurélio, para que fosse declarada a nulidade do acórdão, tendo em vista a ausência de perícia técnica oficial sobre os documentos relativos à suposta autoria e materialidade do delito imputado a Maluf.
Frente aos argumentos retro expostos, Paulo Maluf, na manhã desta quarta-feira (20/12), entregou-se na sede da Polícia Federal, na capital paulista.
Nessa senda, seu advogado afirmou que pedirá a prisão domiciliar. O pedido será feito por meio de um agravo regimental, despachando diretamente à Presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão durante o recesso do STF.
15 Comentários
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Chega a soar inacreditável o que está acontecendo no Brasil em tempos de Operação Lava Jato. Políticos há muito tidos como ladrões passaram a ser presos, como recentemente ocorreu no Rio de Janeiro, em Mato Grosso e em outros Estados. Em São Paulo, por exemplo, foi criado, inclusive, o verbo “malufar”, como sinônimo de roubar dinheiro público. O mais incrível é que o homenageado com o neologismo, apesar da má fama, continuou a merecer a confiança de boa parte do eleitorado, sendo contemplado com um mandato na Câmara Federal. Das duas uma: ou seus eleitores não se importam com políticos que “malufam”, ou o sistema eleitoral implora por uma verdadeira reforma para eliminar a distorção crônica de representatividade. A segunda hipótese me parece a mais plausível. continuar lendo
Escassez de conceitos de cidadania e excesso de ignorância. Um povo cidadão, civilizado e educado, pode conviver bem com qualquer sistema eleitoral. Quando você coloca na mesma balança, com o mesmo peso individual, a educação e a ignorância, sendo esta ultima em maior quantidade, com certeza sua média positiva é arrastada para baixo, e cria mais oportunidades para a ampliação da ignorância tornando-se uma roda viva e satisfazendo os anseios políticos corruptos de um país. Travestir de "direito cidadão" um erro grotesco como o direito igualitário do voto é andar sempre para trás. Esse "fenômeno" é que faz conhecidos ladrões políticos apostarem em uma nova candidatura, com grande chance de sucesso. continuar lendo
Duvido !!! Com certeza vai conseguir um Habeas Corpus ou os advogados vão alegar qq doença ou idade avançada !!!Ontem já fez toda aquela encenação "se arrastando" pra sair do carro !!! Mas só o fato de usar "aquele buraco" na cela da prisão ,pelo menos uma noite, já lavaria a alma do povo brasileiro !!!! continuar lendo
Ainda mais se for até terça, tendo visto o papai noel quadrado... continuar lendo
Fiquei espantado com o posicionamento de alguns juristas com a prisão do Sr. Paulo Maluf, como se ele não merecesse ser preso. Ora, para quem tem um pouco de memória deve se lembrar que o mesmo vem sendo investigado a mais de 30 anos por diversas acusações, inclusive, não podendo deixar o Brasil por já ter sido condenado nos EUA. O fato de estar velho ou doente, não é requisito para um perdão judicial, muito menos para esquecermos o tanto que ele prejudicou o país. No Brasil ele se utilizou de vários artifícios jurídicos e de seu apadrinhamento de alguns julgadores para procrastinar ou impedir seu julgamento ou condenação. Certamente, caso um idoso praticasse um crime como roubo, estupro, tráfico de drogas, etc., ninguém estaria questionando a prisão. Também, devemos lembrar que quando o político não faz parte daquele grupo que sempre esteve no poder, geralmente os processos são julgados de forma rápida, inclusive, com total desprezo as garantias fundamentais estabelecidas por nossa Carta Magna e pelos Direitos Internacionais. continuar lendo
Os crápulas também ficam de cabelo branco, mas nem por isso deixam de ser crápulas!!! continuar lendo