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6 de Maio de 2024

PEC da equivalência de subsídios é aprovada na CCJ

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Foi aprovada, no último dia 01/06, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados a PEC nº 5/2011, que estabelece a equivalência de subsídios entre os agentes públicos que menciona.

O texto aprovado incorpora duas emendas saneadoras apresentadas pelo relator na sessão de hoje. A primeira explicita que a competência para edição das leis ordinárias de fixação dos subsídios no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios é dos respectivos entes federativos. Já, a segunda inclui o Procurador-Geral da República entre os agentes públicos que terão subsídios equivalentes.

Com as alterações aprovadas, o texto passou a ter a seguinte redação:

Art. 1º O inciso XV do art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48 .....................

XV fixação de idênticos subsídios para o Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores, Deputados Federais, Procurador-Geral da República e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao art. 48:

Art. 48. .....................

Parágrafo único. Nos Estados, Distrito Federal e Municípios, os subsídios de detentores de mandato eletivo serão fixados por meio de lei ordinária, pelos respectivos entes federativos.

Art. Revogam-se os incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Concluída a tramitação da PEC no âmbito da CCJ, a mesma será agora encaminhada a uma Comissão Especial, que se incumbirá do exame de mérito. Após, a matéria será apreciada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Como já tivemos ocasião de informar, a AMPERJ acompanha com absoluta prioridade a tramitação da PEC nº 5, cujo desfecho é fundamental para a retomada do andamento dos projetos de reajuste dos subsídios do Ministério Público e da Magistratura (PLs nºs 7.753/10 e 7.749/10).

Para conhecer a íntegra do parecer e voto do relator, bem como das emendas saneadoras por ele apresentadas, clique aqui .

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