PEC prevê penas de demissão e cassação de aposentadorias a membros do MP
O senador Humberto Costa apresentou na quarta-feira (10) Proposta de Emenda à Constituição 75/2011, que prevê a possibilidade de aplicação, a membros do Ministério Público, das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
A proposta altera a redação da alínea a do inciso I do 5º do art. 128 da Constituição Federal para dispor que o tempo necessário para o membro do Ministério Público adquirir a garantia de vitaliciedade (dois anos) é de efetivo exercício e exclui a expressão "não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado" da parte final da mencionada alínea; acresce no inciso III do 2º do art. 130-A competência para o Conselho Nacional do Ministério Público aplicar aos seus membros as penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo, assegurada ampla defesa.
A PEC 75/2011 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aguardando designação de relator. (Conamp)