jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Pejotização, você sabe o que é?

1
0
0
Salvar


Entende-se como pejotização a contratação irregular de empregados por meio da instituição de uma pessoa jurídica, tais como uma constituição de uma MEI.

Este processo, pode ocorrer de duas formas:

- A primeira: o empregador exige que o trabalhador crie uma pessoa jurídica (empresa) para a sua contratação;

- A segunda: a empresa impõe ao trabalhador esta prática para que este permaneça no emprego, celebrando assim, em ambos os casos, um contrato de prestação de serviços no lugar do contrato de trabalho.

Esta prática é bastante utilizada por empresas que pretendem se eximir das obrigações trabalhistas, uma vez que a referida conduta descaracteriza a relação de emprego.

O fenômeno da pejotização constitui fraude à relação de emprego, considerado crime contra a organização do trabalho, conforme previsto no artigo 203 do Código Penal, sendo a pena para este tipo de conduta detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Publicações68
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pejotizacao-voce-sabe-o-que-e/812321595
Fale agora com um advogado online